Em sessão que teve lugar o 17 de setembro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 5 de março de 2015 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, modificado pela Ordem de 24 de julho de 2015 (DOG núm. 142, de 29 de julho),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.2.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados/as ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015
Roberto Carlos Pena Puentes
Presidente do tribunal