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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Páx. 37952

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de setembro de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/380/2014, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 13 de agosto de 2015 ditou, por substituição do director, de acordo com o artigo 3 do Decreto 51/2008, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Agência, resolução pela que se ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación auxiliar destinada a usos residenciais, no lugar de Puzo, São Mateo, 31, A Planície, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra, que não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, e dará à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Dalila Pertiñez González, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2015

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística