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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 26 de agosto de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 209/2011, de 27 de outubro (DOG núm. 213, de 8 de novembro); Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 982 41 77 67.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Para que conste, sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Monforte de Lemos, 26 de agosto de 2015

Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Bayón Iglesias, María Cristina

053199880Y

Felgueras Rodríguez, Natalia

034277934E

Romero Montoya, Óscar Antonio

Álvarez Yáñez, Manuela

033573327C