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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37830

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015291AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 10 de agosto de 2015, a chefa territorial de Pontevedra da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2015291AL-PÓ, incoado a Diego Ben Asorey, como proprietário do estabelecimento Taberna O Cruze.

Uma vez tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Diego Ben Asorey o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda núm. 43-1º, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte, e 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cistec.es/conselleria , empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 2 de setembro de 2015

P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2015291AL-PÓ.

Denunciado: Diego Ben Asorey, com NIF 44845810L, proprietário do estabelecimento Taberna O Cruze.

Último endereço conhecido: Castrovite, Loimil, 36680 A Estrada.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 11 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: trezentos euros (300 €).