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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Páx. 37584

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO do acordo relativo à rectificação das bases específicas da convocação de vagas de polícia local.

A Junta de Governo local, em sessão de 4 de maio de 2015, adoptou acordo relativo à modificação das bases reitoras específicas da convocação correspondente a vinte e três vagas de polícia local (dezoito pelo turno livre e cinco por mobilidade horizontal), publicadas no BOP nº 240, de 18 de dezembro de 2013, e no DOG nº 245, de 24 de dezembro de 2013, incluídas na oferta de emprego público correspondente aos anos 2010/2011:

«Primeiro. Proceder à execução da Sentença nº 298, do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, do 22.12.2014, e, em cumprimento desta modificar a alínea b) da base IV.1. Condições dos e das aspirantes, das bases específicas reitoras da convocação para a cobertura de 23 vagas de polícia, 18 delas pelo turno livre e 5 por concurso pelo turno de mobilidade horizontal para o acesso desde outros corpos da Polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza, que passa a contar com a seguinte redacção: «Superar os 18 anos de idade e, para o caso de os/das aspirantes que se apresentem pelo turno de mobilidade horizontal, não faltar mais de 12 anos para passar à situação de segunda actividade com destino por razão da idade».

Segundo. Acordar ter por validamente apresentadas todas aquelas solicitudes de participação nos processos selectivos para a provisão de vagas de polícia local que fossem indevidamente excluídas por razão do limite de idade, sempre que conste o pagamento das correspondentes taxas.

Terceiro. Acordar, em execução da sentença indicada e com o alcance conteúdo na sua resolução, a abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes de participação nos processos selectivos convocados para a provisão de 23 vagas de polícia (18 pelo turno livre e 5 por concurso pelo turno de mobilidade horizontal para o acesso desde outros corpos da Polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza), incluídas na OEP da Câmara municipal de Vigo correspondente aos anos 2010 e 2011, concretizando o dito prazo em 20 dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), tal e como estabelecem as bases gerais para a apresentação de instâncias».

Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de 2 meses desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo firme, nos supostos, nos termos e nas condições do previsto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 14 de maio de 2015

P.D. (Decreto do 29.7.2014 e Acordo do 30.7.2014)
Carlos López Font
Vereador-delegado da Área de Segurança e Mobilidade