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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Páx. 37576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 11 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento no expediente INC-COM O-0095-2015 IPR.

De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.

O acto foi adoptado pelo chefe territorial.

O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer nº 2, Edifício Administrativo Monelos 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 horas às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A Corunha, 11 de setembro de 2015

P.S.
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo da Corunha

ANEXO

Expediente: INC-COM O-0095-2015 IPR.

Denunciada: Felisa Varela Sánchez.

Acto de notificação: resolução.