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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 22 de setembro de 2015 Páx. 37475

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Rúa (expediente IN407A 2015/48-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT A Rúa Velha.

Situação: A Rúa.

Características técnicas:

– LMT subterrânea a 20 kV de 165 m, com motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 AL e com origem na LMT ao actual CT A Rúa Vê-lha (expediente 2818-A, 32CB87 que se vai desmontar) com PÁS procedente do CT Vilela, e remate na LMT ao CT Caminho Novo (32CHF7).

– RBT aerosubterránea de 38 m em aéreo com motorista RZ e 280 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT projectado prefabricado manobra exterior A Rúa Velha de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

– Orçamento: 80.970,04 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 31 de agosto de 2015

P.S. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Ourense