Por Ordem de 1 de abril de 2015, publicada no DOG número 76, de 23 de abril, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o disposto na base sexta da referida ordem, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 1 de abril de 2015 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. De conformidade com o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, a demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
Se na data na que deve cessar no seu destino, o funcionário está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da conselharia onde obtenha novo destino o funcionário, poderá conceder uma prorrogação de incorporação de até um máximo de vinte dias hábeis, se o destino implica mudança de residência e assim o solicita o interessado por razões justificadas.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2015
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Pinheiro Tubío, Xosé Alberte.
NRP: 4481506035 A2052.
Grupo: A/A2.
Corpo/escala: corpo facultativo de grau médio de Xunta de Galicia, escala de engenheiros técnicos florestais.
Denominação do posto: chefatura do Serviço de Coordenação.
Código: MR3010000215770024.
Nível: 28.
Dependência: Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes.
Localidade: Santiago de Compostela.