Em cumprimento do estabelecido nos artigos 58, 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, mediante esta cédula se lhes notifica aos interessados, cujos dados e domicílio se mencionam no anexo, o requerimento de emenda das deficiências das solicitudes de subvenção do Programa de ajudas ao alugamento Plano estatal 2013-2016.
Tendo em conta o assinalado no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes um prazo de 10 dias hábeis para que emenden as deficiências ou acheguem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizerem, se terão por desistidos da seu pedido, depois da resolução de arquivamento.
A eficácia desta cédula ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 24 de agosto de 2015
P.S. (Resolução 20.7.2015)
Mª Ángeles Mosqueira Vida
Chefa do Serviço Técnico de Ourense
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Endereço |
CP |
Câmara municipal |
ALUG01493E |
Ana Paula Lopes Braga |
X4734534F |
Margarita Taboada, nº 17, 3º D |
32500 |
O Carballiño |