De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o acordo de início do procedimento sancionador de taxa láctea STL 8/2015, quem poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acordo de início perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente: STL 8/2015.
Interessado: Soc. Coop. Ltda. Fenaval.
Acto de notificação: acordo de início do procedimento sancionador de taxa láctea.
Último endereço conhecido: lugar de Broño s/n, Lago, 15551 Valdoviño, A Corunha.