De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que figura no expediente que consta nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no articulo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, rua Concepção Arenal, nº 8-1ª andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente, para os efeitos de conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a vernes laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
– Nº de expedientes: 2014/80-2 – 2014/85-2 e 2014/307-5.
– Interessados: Manuel Marinho de Carvalho e Vera Luzia Mendes Leite.
– Endereço: desconhecido.
– Assunto: notificação de uma resolução administrativa com data de 16 de março de 2015.
Vigo, 27 de agosto de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo