O 22 de julho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015312AL-PÓ, incoado à entidade Berete Chapela, S.L., como titular do estabelecimento Tapería O Berete.
Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Berete Chapela, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 1 de setembro de 2015
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2015312AL-PÓ.
Denunciada: Berete Chapela, S.L., com CIF B94115318, como titular do estabelecimento Tapería O Berete.
Último endereço conhecido: rua Jesús Durán Troncoso, 2, Chapela, 36320 Redondela.
Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.
Preceitos infringidos:
– Artigo 6 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
Sanção proposta: três mil euros (3.000,00 €).