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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Terça-feira, 15 de setembro de 2015 Páx. 36665

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO conjunta de 3 de setembro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se acorda a posta em funcionamento de Chave365, serviço de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O serviço à cidadania, princípio fundamental das administrações públicas segundo o artigo 3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, complementa na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Do mesmo modo, o artigo 4 da Lei 1/2015, de 1 de abril, de garantia da qualidade dos serviços públicos e da boa administração, consagra, como outro dos princípios fundamentais da organização administrativa autonómica, a boa administração, a qualidade dos serviços públicos e o de proximidade à cidadania.

Nesta linha, a Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, criou o sistema de identificação e assinatura electrónica Chave365 baseado no uso de chaves concertadas.

Este sistema facilita aos utentes a utilização dos serviços electrónicos oferecidos pela Xunta de Galicia nas actuações que concorram circunstâncias que façam aconselhável a admissão de sistemas de identificação e assinatura electrónicos alternativos. Assim, Chave365 permite um acesso ágil e seguro tanto à informação recolhida na pasta do cidadão como à realização de muitos dos trâmites disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem a necessidade do uso de certificados electrónicos.

Para utilizar este serviço, as pessoas interessadas poderão dar-se de alta em Chave365 electronicamente na sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente em qualquer dos órgãos ou unidades administrativas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza que realizem as funções de registro de utentes Chave365.

A disposição adicional primeira da Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, autoriza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e execução do protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Em definitiva, uma Administração cada vez mais próxima requer, pois, conjugar um conjunto de esforços e sinergias orientadas ao sucesso da eficácia, a eficiência na atribuição de recursos, o impulso da transparência, a axilización dos procedimentos administrativos e a potenciação do acesso electrónico da cidadania aos serviços públicos. Tudo isto num marco geral caracterizado pela qualidade, a melhora contínua e o impulso da participação da cidadania nos assuntos públicos.

Em vista do exposto,

ACORDAM:

Primeiro. Posta em funcionamento de Chave365

Aprova-se a posta em funcionamento de Chave365, serviço de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Segundo. Órgãos responsáveis

A actividade de prestação do serviço é assumida pela Administração geral e do sector público autonómico da Galiza como própria.

A titularidade e responsabilidade do serviço Chave365, que se põe em funcionamento mediante a presente resolução, é da conselharia com competências em matéria de administrações públicas como titular da sede electrónica da Xunta de Galicia.

A responsabilidade do desenvolvimento e execução do sistema Chave365 corresponderá à entidade com competências em administração electrónica. Esta entidade adoptará as medidas necessárias para que a acessibilidade, disponibilidade, integridade e segurança respondam às exixencias normativas vigentes.

A Administração geral e do sector público autonómico da Galiza disporá, em todo o caso, das potestades precisas para assegurar o bom funcionamento do serviço e garantir e regular a sua prestação segundo o estabelecido na Lei 1/2015, de 1 de abril, de garantia da qualidade dos serviços públicos e da boa administração.

Terceiro. Âmbito de actuação

Chave365 poderá ser utilizado pelas pessoas maiores de idade nos procedimentos administrativos, serviços e actuações da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza nos que concorram circunstâncias que façam aconselhável a admissão de sistemas de identificação electrónica alternativos sob critérios de proporcionalidade, segundo o recolhido no artigo 4 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos.

A sede electrónica da Xunta de Galicia recolherá as actuações electrónicas nas que é possível o uso de Chave365 como sistema de identificação e assinatura.

Quarto. Procedimentos Chave365

As pessoas interessadas poderão solicitar a alta, a baixa e a modificação dos seus dados em Chave365:

1. Por meios electrónicos, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és, de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. Presencialmente, no Registro Geral da Xunta de Galicia (edifício administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela) e nos restantes escritórios de registro que se habilitem para estes efeitos, e que se publicarão na sede electrónica da Xunta de Galicia. Neste caso, a pessoa interessada deverá acudir pessoalmente e acreditar a sua identidade mostrando o documento nacional de identidade (DNI) ou o cartão de identidade de estrangeiro (TIE). Os cidadãos comunitários que não tenham o cartão de residência apresentarão o Certificado de registro de cidadãos da União e o seu passaporte.

Depois da identificação das pessoas interessadas, desencadear-se-á um processo automatizado que gerará e comunicará uma chave de acesso que será enviada ao telemóvel da pessoa solicitante do serviço.

A sede electrónica da Xunta de Galicia terá à disposição das pessoas interessadas a informação relativa aos diferentes mecanismos para a gestão do bloqueio, desbloqueio ou regeneração das chaves.

Quinto. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos nas solicitudes de Chave365, serão incluídos num ficheiro denominado relações administrativas com a cidadania e entidades com o objecto da gestão e registro do presente serviço. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a lopd@xunta.es

Sexto. Formularios de alta, baixa e modificação

Aprovam-se os modelos normalizados previstos para a alta, baixa e modificação no serviço Chave365, que se incluem para efeitos informativos como anexo I, II e III a esta resolução.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a Chave365, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no Diário Oficial da Galiza, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Sétimo. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a
Modernização Tecnológica da Galiza

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