De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, do 26 e novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de ser tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. Assim mesmo, a eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, nº 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação entenderáse produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 27 de agosto de 2015
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: MON-LU-47/2015-ASV.
Interessado: Carlos Folgueira Porto.
Acto notificado: resolução.