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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Páx. 36567

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (441/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sandra María Santos Amieiro contra Hogar Positivo, S.L., em reclamação por ordinário (quantidade), registado com o número 441/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei de xurisdición social, citar a Hogar Positivo, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 15 de outubro de 2015 às 12.00 horas, na planta baixa, sala 1, do edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

No que diz respeito à prova solicitada pela parte candidata, acordou-se a sua citación para interrogatório de parte para o dia antes indicado, assim como a apresentação no acto de julgamento da documentário consistente em nóminas, boletins de cotação e quadros horários do período de prestação de serviços (maio de 2010 a novembro de 2010).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Hogar Positivo, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2015

A secretária judicial