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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Páx. 36593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de agosto de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015102TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 6 de agosto de 2015, a chefa territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2015102TA-COM O, incoado a Macarena García Cadaveira.

Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Macarena García Cadaveira o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 17 de agosto de 2015

P.A. (Artigo 19.3 Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015102TA-COM O.

Interessada: Macarena García Cadaveira.

DNI/NIF/CIF: 32790825R.

Derradeiro endereço conhecido: Emilia Pardo Bazán 5, 27780 Foz.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.u), artigo 19.2.a) e artigo 20.1.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 €.