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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Páx. 36525

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de agosto de 2015 pela que se notifica a resolução de imposição de uma terceira coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente LUL/15/2013-C1).

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director, com data de 7 de agosto de 2015, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente sancionador LUL/15/2013, que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na execução de encerramentos nos laterais do soportal existente na entrada à habitação e na transformação de balcón em galería, no lugar da praia de Altar, termo autárquico de Barreiros (Lugo).

Ao não se lhe poder realizar a notificação pessoal da resolução a María Felicia Palácios Bocelo e aos herdeiros de José María Palácios Varela, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados poderão interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística