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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Páx. 36521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de agosto de 2015 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU2/118/2011).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 20 de julho de 2015, uma resolução pela que se lhes impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/118/2011 a José Manuel Teixeira Fernández e a María José Freiría Álvarez como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 6 de novembro de 2013 que ordenava a demolição de uma nave de blocos para despezamento e oficina de veículos, de 235 m2 de superfície, promovidas pelos interessados na parcela com referência catastral 36055A010003480000UR, na estrada PÓ 342, Ribadelouro-Tui, km 4, margem direita, no termo autárquico de Tui, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhes que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva e que será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística