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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Páx. 36427

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 12 de junho de 2015 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Campo e Marta.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das bateas Campo e Marta, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos do 18.5.2015, Ana María Otero Suárez, em representação da comunidade de herdeiros de Salvador Otero Di-los, solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Campo e Marta.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Francisco Juan Manuel Otero Di-los (35431602X), Ana María Otero Suárez (35456511X), Salvador Otero Suárez (35456510D) e Waldo Otero Suárez (35456512B), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Campo.

Situação:

Cuadrícula nº: 174.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.5.1975.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Marta.

Situação:

Cuadrícula nº: 29.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 31.10.1972.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Francisco Juan Manuel Otero Di-los (35431602X) e Salvador Otero Di-los.

Novos titulares: Francisco Juan Manuel Otero Di-los (35431602X), Ana María Otero Suárez (35456511X), Salvador Otero Suárez (35456510D) e Waldo Otero Suárez (35456512B).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 12 de junho de 2015

P.D. (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo