De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
A Corunha, 24 de agosto de 2015
Enrique Luis de Salvador Sánchez
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: INC-COM O-0126-2014 BIO.
Denunciada: Isomán, S.L.
Acto de notificação: imposição da primeira coima coercitiva.