De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na sede desta secretaria geral, sita no edifício da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, código postal 15781, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Expediente: COM O-RÊS-2014-202.
Interessada: Recicla@2, CB.
Acto notificado: resolução.