De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/271/2014-RP1, a Alberto Dopico Martínez, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar de soto, planta baixa, planta primeira e baixo coberta, e uma edificación auxiliar, no lugar de Baleia, s/n, Darbo, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2015
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística