De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios por resultar desconhecidos o seus destinatarios ou porque, tentadas duas vezes as notificações, não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 4 de agosto de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
COM-PÓ-0137/2015-V |
Pilar Cristina Legarda Pintos |
Proposta de resolução |
Instrutora |
CAZ-PÓ-0060/2015-V |
César Gómez Salvador |
Proposta de resolução |
Instrutora |