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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 7 de setembro de 2015 Páx. 36090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada na solicitude de compatibilidade formulada por Catalina Carolina Montesinos Domínguez.

Com data do 20.7.2015, o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pelo conselheiro de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se recusa a solicitude de compatibilidade apresentada por Catalina Carolina Montesinos Domínguez.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado», trás os duas tentativas em que consta «ausente no compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio notifica a Catalina Carolina Montesinos Domínguez a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de reposição, ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública