De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem estes actos na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 17 de agosto de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
CAZ-PÓ-0051/2015 |
Tecor Fontao PÓ-10.175 |
Resolução |
Chefe territorial |
PES-PÓ-0001/2015 |
Mª Concepção Santos Fernández |
Proposta de resolução |
Instrutora |
PES-PÓ-0001/2015 |
David Macias Aguado |
Proposta de resolução |
Instrutora |