O Parlamento da Galiza aprovou e eu, de conformidade com o artigo 13.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e com o artigo 24 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, promulgo em nome dele-Rei a Lei de modificação do artigo 48 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.
Modifica-se o artigo 48 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, que fica redigida como segue:
«Artigo 48
A Junta solicitará anualmente do Parlamento, ao começo de um dos períodos de sessões, a celebração de um debate de política geral. Não caberá celebrar este debate quando no mesmo ano a Câmara investisse o presidente ou a presidenta da Xunta de Galicia».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A modificação do artigo 48 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, trinta e um de agosto de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente