Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.
Denominação: modificado LMT reordenación vila do Porriño.
Situação: O Porriño.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ estruturada do seguinte modo:
• ATI726. 402 metros; origem: ponto de acesso existente (no sucessivo, PAE) no nó C; final: ponto de acesso projectado no nó D.
• ATI731-trecho 1. 441 metros; origem: CT Jogo da Olá; final: PAE no nó K.
• ATI731-trecho 2. 78 metros; origem: PAE no nó E; final: PAE no nó F.
• ATI731-trecho E. 85 metros; origem: PAE no nó H; final: CT avenida Galiza.
• ATI733. 139 metros; origem: apoio existente no nó A; final: cela de linha projectada no CT Põe-te Vai-lo.
Adequação do centro de transformação Põe-te Vai-lo (36CC00).
A instalação está situada na zona da avenida de Buenos Aires, O Porriño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54 de 19 de março, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 6 de agosto de 2015
P.A. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial