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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Páx. 34438

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2015 sobre ampliação dos prazos estabelecidos nos artigos 2 e 21 da Resolução de 18 de março de 2015, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções de poupança e eficiência energética para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza (ILE) e com financiamento em parte procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (Diário Oficial da Galiza número 60, de 30 de março).

No Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 24 de julho de 2015, publicou-se a Resolução de 17 de julho desta direcção pela que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, aos projectos de poupança e eficiência energética para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) apresentados pelas entidades locais mencionadas no anexo da resolução.

De acordo com o disposto no artigo 2 das bases reguladoras das ajudas, o período de execução das actuações subvencionadas estará compreendido entre o dia 31 de março e o 15 de outubro de 2015 e, segundo o disposto no artigo 21.3 das mesmas bases, o período para as entidades locais beneficiárias apresentarem a documentação justificativo dos investimentos, rematará o 31 de outubro de 2015.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro. A ampliação poder-se-á acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação das entidades locais beneficiárias, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e de demora nas entregas de materiais pelos provedores e ademais não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar as datas limite que figuram nos artigos 2 e 21.3 das bases reguladoras previstas, respectivamente, para a execução das actuações e a justificação dos investimentos, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan até o 31 de outubro de 2015 e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 15 de novembro de 2015.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 59.6.b) Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza