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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Páx. 34272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 1 de junho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo pelo que se inicia o expediente 424 de classificação como vicinal em mãos comum do monte Carantoña, de São Martiño de Carantoña, da câmara municipal de Vimianzo.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o o dia 28 de novembro de 2014, acordou iniciar a tramitação do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte cujas características se indicam a seguir:

Expediente: 424.

Monte: Carantoña.

Comunidade vicinal: vizinhos de Carantoña e Trás do Ceán.

Freguesia: São Martiño de Carantoña.

Câmara municipal: Vimianzo.

Superfície total: 197,93 há.

Encravado: 1,58 há.

Superfície solicitada: 196,35 há.

Segundo o relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do 11.2.2015, os seus limites e a descrição dos estremeiros, seguindo os pontos cardinais, quadra com a descrita para o monte Carantoña nº 384 do CUP, na alínea a), que são:

Norte: Rio Grande, leiras de particulares e Rio Grande.

Este: leiras na freguesia de Calo, leiras de vizinhos de Vimianzo e monte Sangre.

Sul: leiras de vizinhos de Vimianzo, leiras do lugar A Casa do Prado, leiras de vizinhos de Vimianzo e Carantoña e monte Sangre.

Oeste: leiras de vizinhos de Cornes e Cerixo, seguindo em parte o regato Rego Monso.

Em virtude do acordado pelo Jurado, conforme o disposto na Lei galega de montes vicinais em mãos comum de 10 de outubro de 1989 e demais disposições de aplicação, por meio deste edicto faz-se público o início da tramitação do expediente indicado com o objecto de que, de acordo com o previsto no artigo 23 do Regulamento de 4 de setembro de 1992, de desenvolvimento da citada lei, quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas, possam comparecer e intervir no expediente e formular perante este júri no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto no Diário Oficial da Galiza, quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem em relação com o monte, achegando, se é o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.

A Corunha, 1 de junho de 2015

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha