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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Páx. 34239

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oroso (expediente IN407A 2015/127-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Vego Supermercados, S.A.U.

Domicílio social: rua Gambrinus, 11, 15008 A Corunha.

Denominación: LMTS, CS e CT de 400 kVA a 20 kV para supermercado.

Situação: avda. Álvaro Cunqueiro, 1, Sigüeiro, Oroso.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada, entrada e saída, RHZ1 2OL 12/20 kV, 1×240 mm2 Al com início no ponto de entroncamento em linha SIG803 da distribuidora e remate no CS projectado, comprimento 142 m. Centro de seccionamento 3L (entrada, saída e cela de linha, 400A, 24 kV) e centro de transformação formado por cela de remonte, cela de protecção e cela de medida, 24 kV, 400A, e transformador 20/0,42 kV, 400 kVA, refrigeração natural em azeite.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de junho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha