Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Páx. 34089

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 242/2012).

Execução de títulos judiciais (ETX) 242/2012

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 549/2012

Sobre: ordinário

Candidato: María Silvia Vê-lo Barcia

Demandado: Consultin Técnico CPM Studio, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 242/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Silvia Vê-lo Barcia contra Consultin Técnico CPM Studio, S.L., sobre ordinário, se ditaram decreto em data 15.4.2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Acordo:

Clarificar o decreto de data 27 de novembro de 2013 no sentido de onde diz “Declarar a executada Consultin Técnico CPM Studio, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 27.261,28 euros de principal [22.381,24 euros em conceito de indemnização + 4.880,04 euros em conceito de salário de tramitação], mais 2.726,13 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório,”; deve dizer: “Declarar a executada Consultin Técnico CPM Studio, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 34.400,73 euros de principal [22.381,24 euros em conceito de indemnização + 4.880,04 euros em conceito de salário de tramitação + 7.139,45 euros em conceito de salários deixados de perceber], mais 3.440,07 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

Modo de impugnacion: contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução, que aqui clarifica soma.

Assim o acordo e assino; dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Consultin Técnico CPM Studio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2015

A secretária judicial