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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de agosto de 2015 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente PÕE/68/2013-RP1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 25 de junho de 2015, uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/68/2013-RP1 a José Luís Farinha Conde como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 5 de fevereiro de 2012, que ordenava a demolição das obras de recheados de terras executados com alteração da rasante natural do terreno no lindeiro sul e lateral direito da parcela ao longo de todo o muro numa franja de 4 metros de ancho, incumprindo o número 3.2.2 das NSPM de Nigrán, que proíbe alterar a rasante natural do terreno numa distância de 3 metros desde o lindeiro das parcelas, promovidas pelo interessado, na parcela com referência catastral 54035A071000590000HL, no Caminho Altamira, Os Cotros, São Pedro da Ramallosa, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística