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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente IN407A 2015/190-1).

Nº de expediente: IN407A 2015/190-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT CRN-708A Lagoa da Frouxeira.

Câmara municipal: Valdoviño.

Características técnicas:

Retensamento dos motoristas existentes LA-110 mm2 Al da LMT CRN-708A (expediente 52.292), no trecho entre o CT Robles (expediente 9.325) e a derivada ao CT Lago Torre (expediente 208/02), num comprimento de 0,071 km entre os apoios nº 113 e nº 114 e num comprimento de 0,087 entre os apoios nº 123 e nº 124.

Linha em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,871 km, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio nº 114 projectado tipo HVH-13/3.500, que substitui o existente da LMT GRN-708A (expediente 52.292), no trecho entre o CT Robles (expediente 9.325) e a derivada ao CT Lago Torre (expediente 208/02), e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 123 projectado tipo C-14/3.000 da mesma linha, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al.

Retirada do trecho de linha aérea entre os apoios projectados nº 114 e nº 123 num comprimento de 714 m, e um total de 10 apoios.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 24 de julho de 2015

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG núm. 140, de 24 de julho)
Mª Mar Ferreiro Broz
Chefa do Serviço de Administração Industrial