De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se poidese praticar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela inspecção de consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço em Passeio de Cervantes, número 7, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 4 de agosto de 2015
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Requerimento: 36R001/R/ECV/22/2015.
Expedientes: 36R001/2890/2014 e 36R001/2891/2014.
Interessada: Mª Isabel Pahino de la Fuente.
CIF/NIF: 09313358 Z.
Acto notificado: requerimento de inspecção.