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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Páx. 33789

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015051TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 2 de julho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2015051TA-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Luis Enrique Laureda Gutiérrez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Luis Enrique Laureda Gutiérrez o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 20 de julho de 2015

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2015051TA-LU.

Denunciado: Luis Enrique Laureda Gutiérrez.

DNI: 09741652W.

Último endereço conhecido: rua Rio Támega, bloco 3, 4º, 32001 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30,00 €).