De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento, ao não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios.
O acto foi acordado pela instrutora. A sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
O comparecimento efectuará no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na sede da Secção Jurídica desta conselharia, sita na rua do Passeio, nº 18, 4º andar, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Ourense, 24 de julho de 2015
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-60/2015 RE.
Denunciada: Maderas Padrón, S.L.
Acto notificado: proposta de resolução.