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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015074TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 25 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2015074TA-OU a Mario José Machado DNI X1313263D, titular do estabelecimento Clube Ele Franc, com domicílio em carretera nacional 525 km 163, Osoño, 32614 Vilardevós (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Mario José Machado, DNI X1313263D, titular do estabelecimento Clube Ele Franc, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito (TEU) do BOE.

Ourense, 22 de julho de 2015

P.D. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Andrés Castro Bande
Chefe do Serviço de Gestão

ANEXO

Expediente sancionador: 2015074TA-OU.

Denunciado: Mario José Machado, titular do estabelecimento Clube Ele Franc.

DNI/NIF/CIF: X1313263D.

Último endereço conhecido: estrada nacional 525 km 163, Osoño, 32614 Vilardevós (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).