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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Páx. 33110

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (354/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número  5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 354/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio García Rico contra Contratos y Suministros Dexo, S.L., Gescom Marketing, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:

Considera-se que Antonio García Rico desiste na demanda que em matéria de quantidade interpôs contra a entidade Contratos y Suministros Dexo, S.L., que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Antonio García Rico contra a entidade Gescom Marketing, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Gescom Marketing, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.394,83 euros brutos, pelos salários devindicados em janeiro de 2014 e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do mesmo ano, incrementadas com o juro do 10 % por mora aplicável aos conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gescom Marketing, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2015

A secretária judicial