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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Páx. 33112

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (727/2014).

Eu, Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social número 727/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra a empresa Africliber, S.L e o Instituto Nacional da Segurança social sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução diz:

«Que estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social e a entidade Africliber, S.L., devo condenar e condeno a empresa Africliber, S.L. a que lhe reintegrar à mútua a quantidade de 2.216,84 euros em conceito de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporária derivadas do processo de incapacidade temporária abonada por ela ao trabalhador Helver Sivino dos Santos, consequência do acidente de trabalho sofrido pelo anterior o 12 de março de 2014, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e que se quantifica a razão de 1.368,44 euros, por conceito de assistência sanitária.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Africliber, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2015

A secretária judicial