A representante da titularidade do centro privado Sala de aulas Nossa, da câmara municipal da Corunha, solicita a autorização para dar o ciclo de formação profissional básica de Informática e o de Serviços Administrativos, assim como o ciclo formativo de grau superior de Administração de Sistemas Informáticos em Rede e o de Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma.
Por Ordem de 17 de julho de 2012 (DOG de 2 de agosto), modifica-se a autorização do centro, que fica configurado como se cita a seguir: 1 CM Sistemas Microinformáticos e Redes, educação básica para pessoas adultas (ensinos básicos iniciais: nível I e II, educação secundária para pessoas adultas: nível I e II), PCPI Informática e PCPI Serviços Administrativos.
O Real decreto 127/2014, de 28 de fevereiro (BOE de 5 de março), regula aspectos específicos da formação profissional básica dos ensinos de formação profissional do sistema educativo, e na sua disposição adicional quinta estabelece que as administrações educativas poderão determinar a efectividade da autorização dos centros públicos e privados que viessem dando programas de qualificação profissional inicial (PCPI) para dar ensinos conducentes a um título profissional básico sem necessidade de solicitar uma nova autorização, sempre que o título contenha o perfil profissional do programa que viesse dando.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar os ciclos de formação profissional básica de Informática e Serviços Administrativos, e os ciclos formativos de grau superior de Administração de Sistemas Informáticos em Rede e Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma, no centro privado que se assinala:
Denominación genérica: centro privado.
Denominación específica: Sala de aulas Nossa.
Código: 15032431.
Endereço: Mosteiro de Caaveiro, 1, baixo.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titular: Centro de Ensino Vagalume, S.L.
Composição resultante:
a) Ciclos de formação profissional básica:
– Informática (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
– Serviços Administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
b) Ciclos formativos de grau médio (CM) e de grau superior (CS):
– CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
– CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
– CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
c) Educação básica para pessoas adultas:
– Ensinos básicos iniciais: nível I e II.
– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.
Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê docencia, assim como o equipamento adequado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária