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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Páx. 33074

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de julho de 2015 pela que se modifica a autorização do centro privado Sala de aulas Nossa, da câmara municipal da Corunha.

A representante da titularidade do centro privado Sala de aulas Nossa, da câmara municipal da Corunha, solicita a autorização para dar o ciclo de formação profissional básica de Informática e o de Serviços Administrativos, assim como o ciclo formativo de grau superior de Administração de Sistemas Informáticos em Rede e o de Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma.

Por Ordem de 17 de julho de 2012 (DOG de 2 de agosto), modifica-se a autorização do centro, que fica configurado como se cita a seguir: 1 CM Sistemas Microinformáticos e Redes, educação básica para pessoas adultas (ensinos básicos iniciais: nível I e II, educação secundária para pessoas adultas: nível I e II), PCPI Informática e PCPI Serviços Administrativos.

O Real decreto 127/2014, de 28 de fevereiro (BOE de 5 de março), regula aspectos específicos da formação profissional básica dos ensinos de formação profissional do sistema educativo, e na sua disposição adicional quinta estabelece que as administrações educativas poderão determinar a efectividade da autorização dos centros públicos e privados que viessem dando programas de qualificação profissional inicial (PCPI) para dar ensinos conducentes a um título profissional básico sem necessidade de solicitar uma nova autorização, sempre que o título contenha o perfil profissional do programa que viesse dando.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar os ciclos de formação profissional básica de Informática e Serviços Administrativos, e os ciclos formativos de grau superior de Administração de Sistemas Informáticos em Rede e Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma, no centro privado que se assinala:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Sala de aulas Nossa.

Código: 15032431.

Endereço: Mosteiro de Caaveiro, 1, baixo.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Centro de Ensino Vagalume, S.L.

Composição resultante:

a) Ciclos de formação profissional básica:

– Informática (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– Serviços Administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau médio (CM) e de grau superior (CS):

– CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

c) Educação básica para pessoas adultas:

– Ensinos básicos iniciais: nível I e II.

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê docencia, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária