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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Páx. 33147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se faz público um início do procedimento de reintegro de ajudas ao Programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 19 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 22 de agosto), relativas ao expediente TR341D 2013/146-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que poda formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 14 de julho de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2013/146-2.

Nome: Mariana Palimaru.

DNI/NIF: Y0768441W.

Último endereço conhecido: rua das Fontiñas, 156, 5º, portal F, 27002 Lugo.

Facto imputado: não manter a actividade que fundamente a concessão durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 12.a) da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.