Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que poda formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 14 de julho de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2013/146-2.
Nome: Mariana Palimaru.
DNI/NIF: Y0768441W.
Último endereço conhecido: rua das Fontiñas, 156, 5º, portal F, 27002 Lugo.
Facto imputado: não manter a actividade que fundamente a concessão durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 12.a) da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.