Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe. 32960 Ourense.
Denominação: subestación Frieira-blindaxe do parque de 20 kV.
Situação: Padrenda.
Características técnicas:
Instalação do novo parque de 20 kV, em configuração simples barra com celas isoladas em SF6 tipo NXPLUS-C no interior de um edifício prefabricado tipo A-45. Instalar-se-á o seguinte equipamento:
– Duas celas de protecção de linha.
– Duas celas de protecção de linha com coxerador.
– Três celas de protecção de linha de coxerador.
– Duas celas de secundário de transformador.
– Uma cela de acoplamento longitudinal.
Retirada do antigo parque de 20 kV da central de geração.
Orçamento: 689.911 euros.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, Curros Enríquez, 1-4º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Ourense, 20 de julho de 2015
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial