De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia desta cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 23 de julho de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessados: José Luis Núñez Fernández e María Dores Norat Deza.
Expediente: ÉS P-0053/14.
Último domicílio conhecido: rua Luís Casais, núm. 22, O Grove.
Indicação do contido: notifica-se a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0053/14 em que se impõe a José Luis Núñez Fernández e María Dores Norat Deza uma sanção no seu grau mínimo de coima de 900 € por incumprir as formalidade estabelecidas na lei para o depósito de fianças, de acordo do disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.