No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito o conteúdo das resoluções, contra as quais se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, perante a jurisdição competente, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês, e de acordo com o refirido no artigo 61 da Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (avenida Salvador de Madariaga, 9, 1º), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 20 de julho de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Luis Miguel Cobo Peña |
72151831A |
15030079614R |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Mohamed Ele Ouaray |
Passaporte U268919 |
15030083813E |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Verónica Sotillo Díaz |
51478019V |
15036034013R |
Recurso de alçada desestimado |
Ferrol |
Francisco Rosillo Jiménez |
45955223G |
15078008513R |
Recurso de alçada desestimado |
Santiago de Compostela |