De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia desta cédula fica supeditada a sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 23 de julho de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessada: María Alejandra Núñez Alonso.
Expediente: ÉS P-0049/14.
Último domicílio conhecido: rua Urzáiz, nº 28, planta 2ª, porta direita, 36201 Vigo.
Indicação do contido: notificasse-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0049/14 na qual se impõe a María Alejandra Núñez Alonso uma sanção no seu grau mínimo de coima de 800 € por incumprir as formalidades estabelecidas na lei para o depósito de fianças, de acordo do disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada, ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.