Por Ordem de 10 de julho de 2014, concede-se autorização definitiva ao centro privado estrangeiro O Castro International School, de Mos, para dar os ensinos de Nursery (3 anos de idade) até o curso Year 7 (12 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales. Número de postos escolares 450.
A titularidade do centro inicia um expediente de modificação da autorização para alargar a 550 postos escolares para os cursos de Nursery (3 anos de idade) até Year 6 (11 anos de idade) com carácter definitivo, e de 150 postos escolares para os cursos de Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade) com carácter provisório.
Com data de 8 de maio de 2014, o British Council certificar que, de acordo com o relatório de inspecção, o centro docente reúne os requisitos do artigo 14 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, para uma autorização plena para os ensinos desde o curso de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) ao curso de Year 6 (11 anos de idade) para 550 postos escolares. Com a mesma data também certificar que se pode conceder uma autorização temporária para um máximo de 150 postos escolares desde o curso Year 7 (12 anos de idade) até o curso de Year 9 (14 anos de idade), do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales até o 1 de maio de 2016. A partir desta data a autorização dependerá de uma inspecção posterior.
Pelo que antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorização
1. Conceder a autorização de 550 postos escolares para os cursos de Nursery até Year 6 com carácter definitivo, e de 150 postos escolares para os cursos de Year 7 até Year 9 com carácter provisório, do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.
2. Os dados do centro são os que se detalham a seguir:
Denominação genérica: centro privado estrangeiro.
Denominação específica: O Castro International School.
Código do centro: 36024835.
Titular: O Castro International School of Vigo, S.L.
Domicílio: Caminho de São Cosme, nº 1.
Localidade: São Pedro de Cela.
Câmara municipal: Mos.
Província: Pontevedra.
3. Composição resultante:
• Nursery (3 anos de idade) até o curso de Year 6 (11 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales, com carácter definitivo. Número de postos escolares: 550.
• Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales, com carácter provisório até o 1 de maio de 2016. Número de postos escolares: 150.
4. Estudantado: espanhol e estrangeiro.
Segundo. O centro deverá completar os ensinos autorizados com ensinos de língua castelhana e literatura e de língua galega e literatura, que se deverão dar com o mesmo desenho e horário estabelecidos nas normas da Comunidade Autónoma da Galiza, que regulam os ensinos correspondentes à educação infantil, educação primária e educação secundária.
Assim mesmo, o currículo de cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da área de Conhecimento do Meio Natural, Social e Cultural, recolhidos nas normas reguladoras dos ensinos.
Terceiro. O professorado que dê os ensinos mencionados no ponto anterior deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para os níveis educativos correspondentes, e terá os direitos e as obrigas que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.
Quarto. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação dos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária