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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Páx. 32771

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 27 de julho de 2015 pela que se autoriza a educação secundária obrigatória no centro privado Waldorf Meniñeiros, da câmara municipal de Friol (Lugo).

A representante da titularidade do centro privado Waldorf Meniñeiros, da câmara municipal de Friol (Lugo), solicita autorização para dar a educação secundária obrigatória.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar 4 unidades da educação secundária obrigatória no centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Waldorf Meniñeiros.

Código do centro: 27020860.

Domicílio: As Donas, s/n.

Localidade: As Donas.

Câmara municipal: Friol.

Província: Lugo.

Titular: Fundação Pedagógica Waldorf.

Composição resultante:

• 3 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

• 6 unidades de educação primária.

• 4 unidades de educação secundária obrigatória.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária