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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Páx. 32839

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guitiriz (expediente IN407A 2015/26-2, 8220 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Fábrica de Farinhas a Callobresa, S.L.

Domicílio social: avenida de Madrid, 19-21, Lugo.

Denominación: linha em media tensão soterrada para alimentação a um centro de transformação de 250 kVA, em caseta prefabricada para fábrica de farinhas e o seu anexo.

Situação: câmara municipal de Guitiriz.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão soterrada a 15 kV em canalización existente e projectada, com origem numa cela de linha existente do centro de transformação existente Frioriz (27CR07) e final no CS projectado, com um comprimento de 100 metros em motorista RHZ1-240 mm.

2. Centro de seccionamento projectado num edifício prefabricado tipo PFU 5, no qual se instalam três celas de linha.

3. Centro de transformação num edifício prefabricado tipo PFU 5, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida com uma potência inicial de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março).

Esta xefatura territorial resolve, de acordo com as competências atribuídas no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro, e no Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 17 de julho de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo