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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32668

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (521/2014-BB).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 521/2014-BB desta secção, seguido por instância de Francisco Fernández González contra o Instituto Nacional da Segurança social, Ferlosa, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Mútua Universal Mugenat, José Benito López Ferreiro, Víctor Manuel Sánchez López, Fraternidad Muprespa, Câmara municipal de Quiroga sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto por Francisco Fernández González contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número três de Lugo, com data de 30 de setembro de 2013, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Medas dele Castillo, s/n, em Quiroga, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de junho de 2015

A secretária judicial