Número de expediente: IN407A 2015/171-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT TA2-809 derivada a CT Almozara.
Câmara municipal: Santa Comba.
Características técnicas:
Recuamento linha eléctrica em media tensão aérea TA2-809, a 20 kV, com um comprimento de 0,159 km, com origem em apoio existente nº 130-B-47-11 existente da LMT TA2-809 no trecho da derivada aos CC.TT. Almozara (expediente 145/00), Loureiro (expediente 145/00) e Campelo (expediente 145/00) motorista tipo LA-30 mm2 (existente), e final no apoio nº 130-B-47-12 existente da LMT TA2-809, apoio onde se realiza a derivada ao CT Almozara (expediente 145/00) mediante a disposição de um novo apoio de tipo CH-15/1000.
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 14 de julho de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2015/171-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT TA2-809 derivada a CT Almozara.
Câmara municipal: Santa Comba.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Núm. prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
|
Núm. |
m2 |
||||
1 |
Almozara |
Prado |
Domingo Caamaño Silva |
130-B-47-1 1/1 |
2.0 |